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Zonas Económicas Especiais — Regimes de Investimento

Um quadro jurídico e fiscal dedicado, concebido para atrair investimento estruturante, industrializar cadeias de valor e posicionar Moçambique como uma plataforma regional competitiva de produção e exportação.

O que é uma ZEE.

Uma Zona Económica Especial é uma área geograficamente delimitada, sujeita a um regime aduaneiro, fiscal, laboral e cambial próprio, distinto do regime geral aplicável ao resto do território nacional. As mercadorias que aí entram, circulam, são fabricadas, transformadas ou exportadas beneficiam de isenções aduaneiras e fiscais específicas, associadas a um regime de câmbios livre que facilita também as operações offshore.

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Isenções e reduções do IRPC

Um benefício fiscal progressivo, ajustado à maturidade do projecto.

As empresas constituídas ao abrigo do regime das ZEE beneficiam, a partir da data de emissão do respectivo Certificado, de uma tabela progressiva de isenção e redução de taxa do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRPC), concebida para acompanhar a maturidade do projecto ao longo do seu ciclo de vida.

Período do projectoBenefício aplicável
Anos 1 a 5Isenção total de IRPC
Anos 6 a 10Redução de 50%
Restante vida do projectoRedução de 25%

Para investimentos localizados em Zonas de Resort Turístico Integrado ou em ZEE de vocação turística, aplica-se uma tabela distinta: isenção nos primeiros 3 exercícios fiscais, redução de 50% do ano 4 ao ano 10, e redução de 25% do ano 11 ao ano 15.

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Direitos aduaneiros e IVA

Isenção alargada a materiais, máquinas e equipamentos licenciados.

Os operadores e empresas licenciadas nas ZEE estão isentos de direitos aduaneiros e de IVA na importação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, acessórios e peças sobresselentes destinados à actividade licenciada. A este benefício soma-se um período de isenção de cinco anos, seguido de reduções progressivas nos anos seguintes, reflectindo a mesma lógica de apoio gradual aplicada ao investimento. Inclui ainda a suspensão de direitos aduaneiros sobre bens de capital e inputs afectos ao projecto, e uma área aduaneira própria, com regras específicas para a entrada, circulação e saída de mercadorias.

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Vendas no mercado local

Duas modalidades, dois tratamentos fiscais distintos.

As empresas registadas em ZEE (SEZC) que importem bens para consumo podem vender a sua produção no mercado local, ficando nesse caso sujeitas ao pagamento integral de todos os impostos aplicáveis. Neste fluxo, as vendas de bens e serviços de fornecedores locais às ZEE são tratadas, para efeitos fiscais, como exportações.

As empresas que operam ao abrigo do regime de Zona Franca Industrial (IFZC) estão autorizadas a colocar até 30% do seu volume de produção anual no mercado local, em linha com o respectivo plano de produção anual, desde que paguem todos os impostos aplicáveis — incluindo Direitos Aduaneiros, IVA e Imposto sobre Consumos Específicos, quando aplicável.

06 — Benefícios adicionais

Câmbios, trabalho e imigração

Para além do pacote fiscal e aduaneiro, o regime das ZEE disponibiliza um regime de câmbios livre — com apoio a operações offshore e à repatriação de capitais —, um regime laboral e de imigração simplificado para a contratação de quadros nacionais e estrangeiros, gestão e administração dedicada da zona, e alinhamento com as Convenções para Evitar a Dupla Tributação já assinadas por Moçambique.

Concebida para actuar como parceiro estruturante na concepção e execução de megaprojectos e iniciativas multissectoriais de impacto nacional. 

Criar capacidade produtiva, desenvolver indústrias e gerar valor local

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