Um quadro jurídico e fiscal dedicado, concebido para atrair investimento estruturante, industrializar cadeias de valor e posicionar Moçambique como uma plataforma regional competitiva de produção e exportação.
O que é uma ZEE.
Uma Zona Económica Especial é uma área geograficamente delimitada, sujeita a um regime aduaneiro, fiscal, laboral e cambial próprio, distinto do regime geral aplicável ao resto do território nacional. As mercadorias que aí entram, circulam, são fabricadas, transformadas ou exportadas beneficiam de isenções aduaneiras e fiscais específicas, associadas a um regime de câmbios livre que facilita também as operações offshore.
Novo regulamento das ZEE e ZFI
Um quadro jurídico modernizado, alinhado com a Lei de Investimento Privado.
O regime actualmente em vigor para as Zonas Económicas Especiais (ZEE) e Zonas Francas Industriais (ZFI) decorre do Decreto n.º 12/2026, de 13 de Abril, aprovado pelo Conselho de Ministros, que revoga o anterior Decreto n.º 75/99, de 12 de Outubro. O novo instrumento moderniza o quadro jurídico aplicável e alinha-o com a Lei de Investimento Privado (Lei n.º 8/2023, de 9 de Junho), reforçando o papel destes regimes na industrialização e na diversificação económica.
Nas ZEE podem, em regra, ser autorizadas todas as actividades económicas permitidas por lei, com duas excepções expressas: a prospecção, exploração e produção de petróleo, gás e recursos minerais (excepto o respectivo processamento industrial); e o fabrico ou processamento de armas, munições, explosivos e artigos similares.
Isenções e reduções do IRPC
Um benefício fiscal progressivo, ajustado à maturidade do projecto.
As empresas constituídas ao abrigo do regime das ZEE beneficiam, a partir da data de emissão do respectivo Certificado, de uma tabela progressiva de isenção e redução de taxa do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRPC), concebida para acompanhar a maturidade do projecto ao longo do seu ciclo de vida.
| Período do projecto | Benefício aplicável |
|---|---|
| Anos 1 a 5 | Isenção total de IRPC |
| Anos 6 a 10 | Redução de 50% |
| Restante vida do projecto | Redução de 25% |
Para investimentos localizados em Zonas de Resort Turístico Integrado ou em ZEE de vocação turística, aplica-se uma tabela distinta: isenção nos primeiros 3 exercícios fiscais, redução de 50% do ano 4 ao ano 10, e redução de 25% do ano 11 ao ano 15.
Direitos aduaneiros e IVA
Isenção alargada a materiais, máquinas e equipamentos licenciados.
Os operadores e empresas licenciadas nas ZEE estão isentos de direitos aduaneiros e de IVA na importação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, acessórios e peças sobresselentes destinados à actividade licenciada. A este benefício soma-se um período de isenção de cinco anos, seguido de reduções progressivas nos anos seguintes, reflectindo a mesma lógica de apoio gradual aplicada ao investimento. Inclui ainda a suspensão de direitos aduaneiros sobre bens de capital e inputs afectos ao projecto, e uma área aduaneira própria, com regras específicas para a entrada, circulação e saída de mercadorias.
Vendas no mercado local
Duas modalidades, dois tratamentos fiscais distintos.
As empresas registadas em ZEE (SEZC) que importem bens para consumo podem vender a sua produção no mercado local, ficando nesse caso sujeitas ao pagamento integral de todos os impostos aplicáveis. Neste fluxo, as vendas de bens e serviços de fornecedores locais às ZEE são tratadas, para efeitos fiscais, como exportações.
As empresas que operam ao abrigo do regime de Zona Franca Industrial (IFZC) estão autorizadas a colocar até 30% do seu volume de produção anual no mercado local, em linha com o respectivo plano de produção anual, desde que paguem todos os impostos aplicáveis — incluindo Direitos Aduaneiros, IVA e Imposto sobre Consumos Específicos, quando aplicável.
06 — Benefícios adicionais
Câmbios, trabalho e imigração
Para além do pacote fiscal e aduaneiro, o regime das ZEE disponibiliza um regime de câmbios livre — com apoio a operações offshore e à repatriação de capitais —, um regime laboral e de imigração simplificado para a contratação de quadros nacionais e estrangeiros, gestão e administração dedicada da zona, e alinhamento com as Convenções para Evitar a Dupla Tributação já assinadas por Moçambique.