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Zonas Francas Industriais — Regimes de Investimento

Regimes de Investimento

Zonas Francas Industriais

Um regime industrial orientado à exportação, concebido para consolidar capacidade de fabrico, integrar Moçambique em cadeias de valor globais e converter potencial de produção bruta em produção efectivamente exportada e vendida.

O que é uma ZFI.

Uma Zona Franca Industrial (ZFI) é um parque industrial, uma unidade fabril isolada ou uma área delimitada, dedicada ao fabrico, montagem, processamento ou embalagem de bens destinados essencialmente à exportação. Tal como as ZEE, as ZFI operam sob um regime aduaneiro, fiscal e cambial próprio, mas com um âmbito mais restrito e centrado na produção: a ênfase está na transformação de inputs em bens prontos para exportação, e não no leque mais alargado de actividades permitidas numa ZEE. O regime foi concebido para atrair para Moçambique fabricantes orientados para a exportação, eliminando o atrito aduaneiro e fiscal habitual sobre inputs importados e bens de capital, em troca de uma base produtiva predominantemente direccionada para os mercados externos.

Fabrico Orientado à Exportação Área Aduaneira Própria Câmbios Livres
03

A regra de produção 70/30

A característica definidora do regime das ZFI é a sua orientação para a exportação.

As empresas que operam ao abrigo do estatuto de Zona Franca Industrial (IFZC) devem direccionar a maior parte da sua produção para o exterior, estando apenas autorizadas a colocar uma parcela limitada da produção no mercado interno.

70%
Da produção anual deverá ser exportada
30%
Pode ser vendida no mercado interno, de acordo com o plano de produção anual
100%
Das vendas locais são tributadas ao abrigo do regime fiscal comum

As vendas locais realizadas ao abrigo deste limite exigem o pagamento integral dos impostos que, de outro modo, seriam aplicáveis fora da zona, incluindo Direitos Aduaneiros, IVA e, quando aplicável, o Imposto sobre Consumos Específicos. Por seu turno, os bens e serviços adquiridos por uma empresa ZFI a fornecedores locais são tratados, para efeitos fiscais, como exportações do lado do fornecedor.

04

Isenções e reduções do IRPC

Um benefício progressivo que premeia as empresas que sustentam a sua operação de exportação.

As empresas licenciadas ao abrigo do regime ZFI beneficiam, a partir da data de emissão do respectivo Certificado, da mesma tabela progressiva do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRPC) aplicada em todo o quadro ZEE/ZFI, premiando as empresas que sustentam a sua operação orientada para a exportação ao longo da vida do projecto.

Tabela de benefícios de IRPC — regime ZFI

Período do projectoBenefício aplicável
Anos 1 a 5Isenção total de IRPC
Anos 6 a 10Redução de 50%
Restante vida do projectoRedução de 25%
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Direitos aduaneiros e IVA

Uma área aduaneira própria, com isenções associadas à actividade fabril licenciada.

Os operadores licenciados em ZFI estão isentos de direitos aduaneiros e de IVA na importação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, acessórios e peças sobresselentes necessários à actividade industrial licenciada. Esta isenção opera em conjunto com uma área aduaneira própria, o que significa que a entrada, permanência e saída de mercadorias na zona seguem regras distintas das do território aduaneiro geral.

  • Suspensão de direitos aduaneiros sobre bens de capital e inputs de produção afectos ao projecto licenciado.
  • Isenção de IVA nas importações directamente associadas à instalação e operação da unidade fabril.
  • Administração dedicada da zona, com elegibilidade para os benefícios associada à localização física e à actividade licenciada da empresa dentro da ZFI.

06 — Benefícios adicionais

Câmbios, trabalho e imigração

Para além do pacote fiscal e aduaneiro, o regime das ZFI dispõe do mesmo conjunto de facilidades operacionais disponível em todo o quadro moçambicano de investimento por zonas, destinado a reduzir o tempo e o custo de instalação de operações fabris orientadas para a exportação.

  • Regime de câmbios livre, com apoio a operações offshore e à repatriação de receitas de exportação.
  • Regime laboral e de imigração simplificado para a contratação de quadros técnicos nacionais e estrangeiros.
  • Alinhamento com as Convenções para Evitar a Dupla Tributação já assinadas por Moçambique, evitando a dupla tributação sobre rendimentos transfronteiriços associados a operações de exportação.

Concebida para actuar como parceiro estruturante na concepção e execução de megaprojectos e iniciativas multissectoriais de impacto nacional. 

Criar capacidade produtiva, desenvolver indústrias e gerar valor local

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