Regimes de Investimento
Zonas Francas Industriais
Um regime industrial orientado à exportação, concebido para consolidar capacidade de fabrico, integrar Moçambique em cadeias de valor globais e converter potencial de produção bruta em produção efectivamente exportada e vendida.
O que é uma ZFI.
Uma Zona Franca Industrial (ZFI) é um parque industrial, uma unidade fabril isolada ou uma área delimitada, dedicada ao fabrico, montagem, processamento ou embalagem de bens destinados essencialmente à exportação. Tal como as ZEE, as ZFI operam sob um regime aduaneiro, fiscal e cambial próprio, mas com um âmbito mais restrito e centrado na produção: a ênfase está na transformação de inputs em bens prontos para exportação, e não no leque mais alargado de actividades permitidas numa ZEE. O regime foi concebido para atrair para Moçambique fabricantes orientados para a exportação, eliminando o atrito aduaneiro e fiscal habitual sobre inputs importados e bens de capital, em troca de uma base produtiva predominantemente direccionada para os mercados externos.
Novo regulamento das ZEE e ZFI
O mesmo instrumento que regula as Zonas Económicas Especiais passa agora a reger também as zonas francas industriais.
As Zonas Francas Industriais (ZFI) são reguladas pelo mesmo instrumento que rege as Zonas Económicas Especiais: o Decreto n.º 12/2026, de 13 de Abril, aprovado pelo Conselho de Ministros, que revoga o anterior Decreto n.º 75/99, de 12 de Outubro. O novo Regulamento alinha o regime das ZFI com a Lei de Investimento Privado (Lei n.º 8/2023, de 9 de Junho), posicionando as zonas francas industriais como um instrumento estratégico de industrialização, diversificação económica e promoção das exportações.
Tal como nas ZEE, podem, em regra, ser autorizadas numa ZFI todas as actividades permitidas por lei, com excepção da prospecção, exploração e produção de petróleo, gás e recursos minerais (excepto o respectivo processamento industrial), e do fabrico ou processamento de armas, munições, explosivos e artigos similares.
A regra de produção 70/30
A característica definidora do regime das ZFI é a sua orientação para a exportação.
As empresas que operam ao abrigo do estatuto de Zona Franca Industrial (IFZC) devem direccionar a maior parte da sua produção para o exterior, estando apenas autorizadas a colocar uma parcela limitada da produção no mercado interno.
As vendas locais realizadas ao abrigo deste limite exigem o pagamento integral dos impostos que, de outro modo, seriam aplicáveis fora da zona, incluindo Direitos Aduaneiros, IVA e, quando aplicável, o Imposto sobre Consumos Específicos. Por seu turno, os bens e serviços adquiridos por uma empresa ZFI a fornecedores locais são tratados, para efeitos fiscais, como exportações do lado do fornecedor.
Isenções e reduções do IRPC
Um benefício progressivo que premeia as empresas que sustentam a sua operação de exportação.
As empresas licenciadas ao abrigo do regime ZFI beneficiam, a partir da data de emissão do respectivo Certificado, da mesma tabela progressiva do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRPC) aplicada em todo o quadro ZEE/ZFI, premiando as empresas que sustentam a sua operação orientada para a exportação ao longo da vida do projecto.
Tabela de benefícios de IRPC — regime ZFI
| Período do projecto | Benefício aplicável |
|---|---|
| Anos 1 a 5 | Isenção total de IRPC |
| Anos 6 a 10 | Redução de 50% |
| Restante vida do projecto | Redução de 25% |
Direitos aduaneiros e IVA
Uma área aduaneira própria, com isenções associadas à actividade fabril licenciada.
Os operadores licenciados em ZFI estão isentos de direitos aduaneiros e de IVA na importação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, acessórios e peças sobresselentes necessários à actividade industrial licenciada. Esta isenção opera em conjunto com uma área aduaneira própria, o que significa que a entrada, permanência e saída de mercadorias na zona seguem regras distintas das do território aduaneiro geral.
- Suspensão de direitos aduaneiros sobre bens de capital e inputs de produção afectos ao projecto licenciado.
- Isenção de IVA nas importações directamente associadas à instalação e operação da unidade fabril.
- Administração dedicada da zona, com elegibilidade para os benefícios associada à localização física e à actividade licenciada da empresa dentro da ZFI.
06 — Benefícios adicionais
Câmbios, trabalho e imigração
Para além do pacote fiscal e aduaneiro, o regime das ZFI dispõe do mesmo conjunto de facilidades operacionais disponível em todo o quadro moçambicano de investimento por zonas, destinado a reduzir o tempo e o custo de instalação de operações fabris orientadas para a exportação.
- Regime de câmbios livre, com apoio a operações offshore e à repatriação de receitas de exportação.
- Regime laboral e de imigração simplificado para a contratação de quadros técnicos nacionais e estrangeiros.
- Alinhamento com as Convenções para Evitar a Dupla Tributação já assinadas por Moçambique, evitando a dupla tributação sobre rendimentos transfronteiriços associados a operações de exportação.